As obras em casa não precisam de licença camarária a partir de hoje e quem assinar os projectos pode ficar até quatro anos sem exercer se violar as regras urbanísticas. Segundo o novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação que entrou hoje em vigor.
A nova legislação - Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro - dispensa de licença as obras "de escassa relevância urbanística" e de conservação e alteração nas casas desde que não alterem a estrutura do edifício, das cérceas e das fachadas. Já os trabalhos de preservação de fachadas de prédio ou a construção de piscinas em moradias precisam apenas de uma comunicação à autarquia.
Dependentes de licença ficam as obras de reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios que façam parte do património, o mesmo acontecendo com os prédios situados em zonas históricas ou protegidas, que merecem uma maior atenção e vigilância por parte das câmaras municipais.
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Noticia completa em: http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1321400&idCanal=62
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